Procurar:
Demissao por justa causa devido a roubo
mar
24
2016
Sou micro empresario, e meu ramo é prestacao de servicos, meu funcionário realizou um serviço e não me deu o dinheiro que recebeu, posso manda-lo embora por justa causa por roubo? Não procurei respostas em nenhum outro site.
o ocorrido foi em Niteroi/RJ. pretendo tomar uma decisao baseada na resposta recebida aqui no site.
Obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissao por justa causa devido a roubo, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Prezado, bom dia!
É necessario uma avaliação minuciosa do ocorrido, uma vez tratar-se de falta grave supostamente cometida pelo empregado.
A falta grave gera a dispensa por justa causa com base no art. 482, “a”, da CLT, ato de improbidade, ou seja, quando o empregado atenta contra o patrimônio do empregador.
É necessário que existam provas substanciais para a demissão do empregado por justa causa, em conjunto com a ocorrência policial que serve para comprovar a tese do ilícito cometido pelo empregado, respaldando a empresa quanto à demissão por justa causa.
Cumpre destacar que não é necessário aguardar o julgamento da ação penal para, em sendo procedente, o empregador aplicar a pena da demissão por justa causa.
Nesse contexto surge outro requisito a ser cumprido pelo empregador quando da demissão por justa causa em razão de furto, qual seja a imediatidade. Tal requisito refere-se ao tempo decorrido ente o ato faltoso e a demissão do empregado, impedindo que o empregado seja demitido, caso tenha se passado lapso considerável de tempo, a ponto de restar configurado o perdão tácito.
Portanto, poderá ser feita a demissão por justa causa do com base no ato de improbidade cometido pelo mesmo, com fundamento no art. 482, “a” da CLT, ressaltando apenas para que o procedimento de apuração, que deve ser minucioso, seja realizado de forma discreta e cuidadosa, visando evitar ajuizamentos de futuras ações judiciais.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane Garcia