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Demissão por abandono pode ser recorrida?
jun
21
2013
Olá, fui demitido por justa causa por abandono, mas durante o período que faltei sempre avisei que era por motivos de doença, e em alguns dias entreguei atestado, o fato é que não se totalizaram os 30 dias sem justificativa que caracteriza o abandono, nunca levei sequer uma advertencia. A própria empresa nem entrou em contato comigo. Tenho como recorrer dessa demissão? E onde eu recorro, pois os supervisores não querem mais falar comigo e a empresa não me permite acesso.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão por abandono pode ser recorrida?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A demissão por abandono de emprego, só é caracterizada após 30 dias ininterruptos de faltas sem justificativas, e a empresa tem que emitir notificações solicitando a presença do funcionário ao trabalho. Essa é um seguimento que a justiça solicita para caracterizar o abandono.
Mas existe a dispensa por justa causa por desídia, ou seja, mesmo não caracterizado o abandono, pode ser dispensado por justa causa. Art. 482 CLT.