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Demissão na experiência dá direito a aviso prévio ?
maio
27
2013
Bom dia , fui contratada dia 21/03/2013 e demitida em 27/05/2013 , meu contrato em caráter de experiência consta 30 dias (21/03/2013 a 19/04/2013) mais 60 dias ( vencendo dia 18/06/2013 )Um dos parágrafos do contrato diz : ” Em quaisquer dos prazos anteriormente assinalados , o contrato terminará nas datas mencionadas , rescindindo-se de pleno direito , independentemente de qualquer afastamento ou de aviso , no dia do seu término , finda a jornada de trabalho ” . Pergunto .. quais são meus direitos ? tenho direito a receber aviso ´prévio ?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão na experiência dá direito a aviso prévio ?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Não existe aviso prévio em contrato de experiência, pois se trata de um contrato determinado, ou seja, com data de início e término já cientes.
Como a rescisão ocorreu já na segunda parte do contrato (na prorrogação) e o mesmo estava previsto para terminar no dia 18/06, a empresa deverá indenizá-lo na rescisão, com metade dos dias que faltam para completar o contrato completo.
Assim ficará, o contrato foi reincidido dia 27/05, mas iria até o dia 18/06, faltando assim, 22 dias para findar o mesmo, a empresa estará obrigada a pagar à você na rescisão, 11 dias de trabalho.
Art. 479, CLT – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
O prazo para pagamento é o mesmo que diz o art. 477, CLT, parágrafos 6º.
1 dia útil quando houver o cumprimento do aviso prévio, e 10 dias corridos, na ausência deste. Lembrando que o prazo de 10 dias, não pode ultrapassar o último dia do contrato de experiência, se este vier primeiro, a data para pagamento será a do último dia do contrato.
Espero ter ajudado.