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DEMISSAO JUSTA CAUSA E ADVERTENCIA
dez
5
2014
BOA TARDE
TENHO UM FUNCIONARIO , QUE ESTA E A TERCEIRA VEZ , QUE ELE FALTA EM DIAS CONSECTIVO , 1º VEZ – 5 DIAS // 2 º VEZ – 4 DIAS / E AGORA 5 DIAS …HOJE QDO ELE RETORNOU AO APLICAR A ADVERTENCIA NOVAMENTE ..ELE SE RECUSOU A ASSINAR .. CONSIDERANDO QUE AS OUTRAS ADVERTENCIAS ELE ASSINOU , NO MOMENTO ESTAVA EU E MEU SOCIO E UM FUNCIONARIO …COMO DEVO PROCEDER ?? POSSO DEMITI-LO POR JUSTA CAUSA ?? A ADVERTENCIA MESMO SEM ELE ASSINAR E VALIDA ??
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DEMISSAO JUSTA CAUSA E ADVERTENCIA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se o mesmo não assinar a advertência, chame duas testemunhas, explique a situação na frente do funcionário e peça que as duas testemunhas assine por ele, assim a advertência terá validade.
A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que a empresa pode exercer. Por abandono de emprego não poderia pois é preciso 30 dias de faltas ininterruptos. Se o mesmo voltar a faltar, aplique suspensões. Pois caso você deseje mesmo a aplicar a justa causa e o funcionário ingresse com uma ação na justiça, você terá provas como advertências e suspensões, que tentou fazer com que o funcionário mudasse de comportamento e não obteve sucesso.