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Demissão justa causa desídia ART 482
set
26
2015
Foi demitido por justa causa motivo se aplica a aliena e do artigo 482 da CLT- desídia por ter faltado sem justificativa. Mais essa foi foi sim justificada com um atestado do dia, inclusive estou com a atestado. o que devo fazer
gostaria de saber se tenho direito a recorrer
Sou de São Paulo capital
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissão justa causa desídia ART 482, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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A experiência me permite lhe dizer o seguinte amigo: Se você realmente possui o Atestado Médico comprovando sua impossibilidade de comparecer ao trabalho e, ainda assim você foi demitido por justa causa, procure a Junta de Conciliação do Trabalho em sua cidade, de posse de toda sua documentação (CTPS,RG, CPF) e, claro, também do Atestado Médico que comprova que você foi prejudicado. Lá você será MUITO bem orientado. Outro caminho é procurar pelo Juizado Cível e fazer uma representação por Danos Morais e Assédio Moral. Em tempo: não realize acusações falsas pois você pode passar de vítima a réu! Outro dado importante seria você possuir testemunhas oculares do ocorrido e assim se cercar de provas materiais. Abraço! Boa sorte com sua causa.