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Demissão durante período de dissídio
set
27
2014
Meu filho trabalha em regime CLT e domingo agora vence o ultimo período da experiência dele,(90 dias).
Como a data base do dissídio é 1º de outubro, antes de 30 dias ele não poderia ser demitido…ocorre que
isso é para quem já passou pela experiência,
a empresa (condomínio) não o avisou nada por escrito, nem ele recebeu nenhum documento,mas pela amizade que ele tem no RH, confidenciaram pra ele que: na segunda feira, (já após o vencimento dos 90 dias – ele iniciou em 01/07/14) vão dar um papel informando a demissão, porém com data de hoje – 26/09/14, ou seja, desta forma evitando de pagar a multa por demiti-lo dentro do período protegido pelo dissídio.Pergunto:
Que provas ele poderá colher na 2a feira quando chegar no trabalho?
Pensei no canhoto do cartão de ponto que ele bate…pois, embora a empresa apresentará o termo de rescisão de contrato de experiência com data de 26/09..ele terá a comprovação que bateu o ponto eletrônico posterior a esta data, ou seja; 29/09..caracterizando que ele estava sim trabalhando após o término da experiência…estou correto?Outra coisa: se ele enviar do computador do trabalho, e do seu email corporativo mensagem à alguém (cliente ou fornecedor) isto servirá de prova de trabalho?
Enfim…agradeço muito se puder me orientar quanto a estas provas pré ação que ele poderá colher…
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