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Demissão depois de voltar das férias
maio
10
2016
Boa tarde, estou com uma dúvida relacionada a minha empresa pela qual eu acabei de ser demitido hoje, por não haver vagas para que eu possa ser realocado para prestar serviços que são associados a minha empresa. Trabalho como Analista de suporte técnico e acabei de completar 2 anos agora que será no dia 13/05/2016, eu entrei em 15/05/2014 e acabei de tirar férias em 06/04/2016, após o término das minhas férias em 06/05/2016, fiquei aguardando ser chamado para ser realocado em uma outra empresa, esperei até hoje no dia 10/05/2016, foi quando recebi a ligação da minha coordenadora informando que tentou de tudo para achar uma vaga para que eu seja realocado e não conseguiu e me mandou algumas documentações para preencher sobre o processo de demissão conforme o contato telefônico que recebi informando que a partir de hoje eu não faria mais parte do quadro de funcionários da Empresa, pelo seguinte motivo do desligamento é, ausência de demanda, redução de custos. A minha pergunta é, o que eu devo fazer, como já ouvi que nenhum funcionário pode ser demitido logo após voltar de suas férias, gostaria de saber o que a empresa deve me pagar de acordo com os meus direitos na devida recisão de contrato que se deu início a partir do dia 11/04/2016 enquanto estava gozando de minhas férias, a empresa terá que me pagar quanto no total válido sobre meus direitos como funcionário terceirizado, o que será incluso no pagamento que eu receberei pela empresa, já que não estou sendo demitido por nenhuma justa causa, mais sim pelo simples fato de não terem vaga para realocar. desde já agradeço.
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Olá !
Prezado, por enquanto, não há vigência perante a lei CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que especifica acerca da estabilidade após o empregado retornar de suas férias.
O que pode acontecer, é a Convenção Coletiva da Empresa da qual você é contratado, possuir uma cláusula que expõe sobre o assunto.
Dê uma analisada no contrato e veja se há alguma especificação que saliente a estabilidade após as férias.
No entanto, no que diz respeito ao desligamento, a empresa tem autoridade para demitir um funcionário. Porém, deve ser analisado de acordo com as leis estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, sugiro que você analise o art. 487 da CLT, que especifica a parte de demissão da empresa SEM JUSTO MOTIVO a rescisão contratual sem JUSTO MOTIVO dará você direito à indenização
No entanto, no caso da obtenção de um novo emprego, é considerado JUSTO MOTIVO.
Veja:
Art. 477 CLT – § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!