DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

jun

12

2014

No ano de 2004 eu era professora contratada do Estado de Minas Gerias, fui eleita e assumi a direção de uma escola. Durante minha gestão cometi alguns erros, passei por uma sindicancia e fui exonerada em 2006 de meu cargo de diretora e voltei a ocupar o cargo de professora foi então instaurado um processo administrativo.Em 2007 o governador Aecio Neves aprovou uma Lei Complementar que efetivava sem concurso todos os servidores contratados. Fui efetivada por essa lei. No ano de 2012 foi concluido o processo e eu fui demitida a bem do serviço público. Agora, no ano de 2014 essa lei de efetivação foi considerada ilegal e foi decretada inconstitucional pelo supremo. Eu havia entrado com um processo na justiça comum contra o estado de minas pedindo a anulação do processo e minha restituição aos cargos. Sei que um servidor so pode ser submetido a essa penalidade que eu sofri se for efetivo, como a lei acabou com minha efetivação, gostaria de saber se ha algo que eu possa fazer, uma vez que o processo que movi contra o estado perde o valor, pois eu pleiteava a minha restituição aos cargos que eram meus por efetivação e agora os cargos ja não existem mais, uma vez que a efetivação perdeu o valor.

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