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Demissa no codigo 91 do inss quais sao meus direitos.
ago
18
2016
Boa noite,estou afastada pelo inss no codigo 91,minha empregadora alega problemas financeiros“crise´´,ela demitiu todos os outros fucionarios para encerrar as atividades da empresa,ela diz que so esta faltando eu para ela poder fechar a empresa so que estou afastada no codigo 91,posso pedir suspensao do afastamento,o que tenho assegurado por lei?,ela tera que pagar a indenizaçao de acordo com a lei?,ou ela pode se esquivar nao cumprindo o que manda a lei no 8.213/91,aguardo esclarecimentos.
Muito obrigada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Demissa no codigo 91 do inss quais sao meus direitos., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Marcy Mil! Bom dia. O código 91 é Auxílio-doença por acidente do trabalho previsto pela Lei n. 8.213/91, esta lei em seu artigo 118, assegura que “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”. É importante saber que auxilio acidente é contado para fins de aposentadoria e que você dever contar com o depósito do FGTS e estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, e caso fique com alguma sequela poderá receber auxílio acidentário até a aposentadoria. Se a empresa fechar, ela deverá arcar com seu período de estabilizando, indenizando caso não queira o retorno do empregado ao serviço, portanto é bom procurar um advogado para não perder seus direitos. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.