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Defesa criminal contra despacho
out
2
2013
Drs. saiu despacho dia 30 de Julho deste ano falando que o apenado fora condenado em 2007 pela prática de crime tentativa de furto a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto fato ocorrido em 02/12/2001. Ele foi capturado em 22/07/09 em cumprimento a mandado de prisão e fora solta dia 31/07/09. No despacho Pede intimação do apenado para se apresentar a Colônia Agroindustrial do semiaberto para dar continuidade da pena, sob pena de prisão. Havendo noticias de que o condenado se apresentou ( no caso ele não se apresentou ainda) pediram a certidão carcerária, proceda-se o calculo da liquidação da pena, da vista as partes para manifestação e em seguida a eventual homologação do calculo liquidatório. Como proceder neste caso. Qual melhor defesa. Grata
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