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Defeito recorrente no Notebook
abr
30
2018
Meu notebook tem 7 meses e há um mês apresentou defeito, a assistência técnica constatou um defeito na placa mãe e trocou a mesma, porém o aparelho começou a apresentar lentidão e travas, até o momento de não ligar mais. Gostaria de saber se tenho o direito de solicitar um novo aparelho? Moro no RJ e gostaria de entrar com um processo pois a fabricante do produto alega que não troca o aparelho.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Defeito recorrente no Notebook, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde tudo bem? O fabricante dentro do prazo de garantia tem o dever de consertar o produto sem lhe cobrar qualquer valor por este serviço, desde que fique constatado que o defeito não é decorrente e mal-uso ou causas excludentes de garantia.
No seu caso como produto apresentou defeito e foi reparado, é preciso se atentar ao prazo de 30 dias, ou seja, a assistência tem o prazo de 30 dias para reparar o produto e lhe entregar em perfeitas condições. Como o produto continuou apresentando defeito chegando até mesmo a não ligar, este produto se tornou impróprio para consumo no que tange sua finalidade e não podemos considerar o defeito sanado, portanto, você tem direito a substituição do produto por outro igual ou semelhante não inferior, ou devolução da quantia paga, conforme deixa claro o artigo 18 do Código Defesa Consumidor.
Gleyson Alves OAB/RJ 218.182