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Declaração de bens e valores para posse de concurso público
ago
8
2017
Boa noite,
A Lei n° 8.429/90 art. 13 pontua que é obrigatório a declaração de bens e valores no ato da posse de cargo público. Sou isenta de declarar imposto renda, pois o meu rendimento anual é inferior ao valor mínimo para declarar IRPF. A declaração de isenção de imposto de renda tem o mesmo valor que a declaração exigida no art.13 citado acima, ou mesmo sendo isenta, é necessário que eu faça uma declaração de bens e valores?
Grata!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Declaração de bens e valores para posse de concurso público, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
As duas declarações são necessárias para posse em concurso público.
Elas têm a finalidade de verificar seus bens iniciais e, ao longo do tempo, verificar se não existe nenhum enriquecimento ilícito. Como, por exemplo, do dia para a noite você é dona de vários imóveis.
Sendo assim, se você tiver uma declaração falando que sua renda é isenta de imposto de renda, por estar abaixo do exigido, pode juntar.
Entretanto, caso não tenha, acho interessante que você faça de próprio punho a declaração, mencionando os bens que você possui, caso os tenha e apresente ao órgão público.
Outra coisa que você pode fazer é consultar o próprio órgão e verificar se tem algum procedimento para o seu caso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.