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Declaração de Bens e Rendimento
ago
7
2017
Olá, fui aprovado em concurso e por lei(6.677/94) art. 19, § 4º “O empossado, ao se investir no cargo de provimento permanente ou temporário, apresentará, obrigatoriamente, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio[…]”. Minha dúvida é: essa declaração de bens de que se trata neste parágrafo é a mesma coisa q Declaração de Imposto de renda?
Nunca fiz nenhuma declaração do tipo
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Declaração de Bens e Rendimento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
É basicamente a mesma declaração.
Se você for isento da declaração do imposto de renda, provavelmente você não terá nenhuma declaração.
Nesse caso, você pode fazer de próprio punho uma declaração atestando que é isento do imposto de renda, bem como elencar todos os bens que você possui, por exemplo, carro e casa, mesmo que ainda financiados.
Outra coisa, você pode entrar em contato com o órgão público no qual você foi aprovado e logo será empossado e questionar a respeito dessas declarações, bem como ver se eles têm algum modelo de declaração para você utilizar.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.