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Decisão de juíz em petição inicial (representação processual)
ago
15
2017
Minha mãe e eu abrimos um processo através da defensoría pública contra um vizinho .A questão é que o Juiz deu uma decisão ao processo que diz o seguinte :
“Intime-se a autora a fim de que, caso queira,junte aos autos os documentos que comprovem a regularidade da sua representação processual,bem como os fatos constitutívos do seu direito”
Ele deu um prazo de 15 dias ,sob pena de indeferimento da inicial.
Eu gostaría de que me detalhassem o que realmente ele quer dizer nessa decisão.Obrigado
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Decisão de juíz em petição inicial (representação processual), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como você está sendo representado pela Defensoria Pública da sua cidade, eu aconselho que vocês entrem em contato com o responsável pelo seu caso para que ele tome as providências cabíveis.
Como a intimação fala de representação processual, provavelmente o advogado esqueceu de juntar a procuração dele ou algum outro documento que comprove que ele está representando vocês.
Além disso, ele não elencou os fatos que dizem que vocês possuem direito no que estão pedindo. Sendo assim, é necessário que se corrija a petição inicial.
Por fim, como eu disse no começo, entre em contato com o responsável pelo seu processo para que ele tome as medidas cabíveis.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.