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Decisão de acordo de trabalhista
maio
17
2013
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos
declaratórios aviados e sem divergência, deu-lhes provimento para
declarar os entendimentos e as teses do r. acórdão, nos termos da
fundamentação anexa, integrando a certidão de julgamento as
razões de assim decidir.
Processo Nº00984-2011-041-03-00-0 MG

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