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Débito retroativo instituição de Ensino
jul
10
2017
Olá, meu caso é o seguinte.
Eu era usuária do fies, fiz a suspensão do mesmo no ano de 2014, e a faculdade me passou que não aceitou, então segui a faculdade normalmente, utilizando o fies, porém agora no ano de 2017, a faculdade me chamou até o financeiro, dizendo que neste ano a faculdade aceitou a suspensão, e que eu teria que pagar 4300,00do ano de 2014, sendo que até hoje não haviam me informado sobre este débito e assim me impedindo de efetuar a rematrícula enquanto eu não pagar este débito retroativo. Isso é certo?
Resposta #
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Boa tarde, vanessaviiana15.
Veja bem, aparentemente está incorreta essa atitude da empresa. Voce tem o direito de realizar a suspensao do FIES por até 3 vezes. Então o primeiro ponto é que a faculdade deveria ter lhe autorizado a fazer essa suspensao. No entanto, como nao fez, e voce seguiu tendo o beneficio do FIES, ok. Agora, a faculdade nao pode lhe cobrar por algo que nao foi devidamente realizado, até por que, o FIES só pode ser cobrado após 1 anos e meio que o aluno se forma. Ou seja, trate-se totalmente de uma cobrança indevida a faculdade já te cobrar, com base no artigo 39, V, do codigo de defesa do consumidor. Então, primeiro tente resolver junto a faculdade. Senao conseguir, faça uma reclamação no PROCON ou entre com uma ação contra a faculdade. Boa sorte.