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Dar Procuração a pessoa da empresa
abr
5
2013
Minha filha trabalhou por 5 anos numa empresa, cuja matriz e no Rio de Janeiro, (embora ela trabalhava em São Paulo),foi demitido, assinou o comunicado de demissão sem justa causa.
Nossa dúvida é a seguinte, o seu Gerente quando lhe entregou a carta de demissão, entregou também para que ele assinasse uma Procuração, dando poderes para que algum funcionário desta empresa, o representasse e assinasse tudo por ele, no sindicato ou no ministério do trabalho.
Como você pode dar uma procuração deste tipo? Pode.
Aguardo se possível urgente retorno, pq. estão cobrando a tal procuração. Obrigada a todos pela atenção.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dar Procuração a pessoa da empresa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, a procuração é somente válida para assinatura de documentos perante o fiscal do Sindicato ou MTE e isso, quando ocorrer de o próprio funcionário não poder comparecer em tal lugar para assinatura dos documentos.
Mas sugiro que tal procuração, caso deseje, seja feita para alguém conhecido do funcionário, um parente ou amigo. Ou ele mesmo pode alegar que não precisa de procurador, e ele mesmo irá no dia da homologação.
A empresa não poderá se negar a isso.
Caso a empresa persiste na história, procure um advogado trabalhista de sua confiança para melhor orientação e acompanhamento do caso.