Danos morais na compra de imóvel

fev

7

2018

Boa tarde, minha esposa e eu adquirimos um imóvel na planta da MACHADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA-ME (CNPJ 28627986/0001-07), pois bem:
1-o contrato (feito totalmente de forma unilateral), previa entrega para dia 5/1/2018 (sem cláusula referente à atrasos), e uma cláusula de multa por desfazimento do negócio no valor de R$5.000.
2-a casa não foi entregue (sequer foi terminada e liberado o habite-se).
3-o valor de R$17.422 foi dado à vista em 13/9/2017

O vendedor trata-nos pessimamente e quis desfazer o negócio sem respeitar a cláusula (que ele mesmo criou) referente à multa no valor de R$5.000. Depois voltou atrás e disse “que daria com muito gosto” os R$5.000 juntamente com a entrada.

4-a pergunta é: eu e minha esposa (que está grávida) uma expectativa enorme, tivemos de comprar tudo para nossa filha à vista (para não comprometer a renda na hora de assinarmos com a caixa), agora teremos de procurar (e talvez até esperar mais) para concretizar a compra de outra casa, fora os transtornos que ele nos causou nesses meses (psicológicos e financeiros), sendo assim, CABE ACIONÁ-LO NA JUSTIÇA POR DANOS MORAIS MESMO APÓS ACEITARMOS O DESFAZIMENTO DO CONTRATO COM O VALOR DA ENTRADA RESSARCIDO ACRESCIDO DA CLÁUSULA DE MULTA CONTRATUAL? Grato.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa noite, vocês podem acionar ele na justiça sim, a questão é que o dano material vai ser reparado, pela devolução mais a quantia da multa, já o dano material vem sido cada vez mais dificultado nos tribunais, encarado até como mero aborrecimento. Tudo vai depender do relato de vocês e da situação comprobatória que vocês fizerem sob as alegações de dano moral. Acho que poderiam trabalhar também sob o viés da perda de uma chance, caso vocês tenham deixado de concretizar um outro negócio em vista desse, ou se por caso a falta de cumprimento do contrato da entrega da casa lhes gerou outros prejuízos como alugueis ou demais situações. Vocês poderiam ainda entrar com uma obrigação de fazer, caso apesar de tudo ainda queriam a casa (o que na minha opinião humilde não recomendo, dado os problemas que vocês já têm com eles, imagina forçar a te entregar uma casa pronta, pode ser que surjam problemas ainda maiores), de qualquer maneira, pedir você pode, ganhar a causa depende do força das provas e de seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui). Desejo a vocês e ao bebê tudo de bom. Qualquer dúvida refaça a pergunta e tentaremos ajudar. Gleyson Alves OAB/RJ 218.182

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #
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