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Dano qualificado e desacato e contravenção penal
jun
24
2016
Moro em Goiânia, e durante o exame de direção, muito irritada fechei a porta do carro e a examinadora disse que a porta havia quebrado, e deixei o local. Responderei pelos delitos de dano qualificado e desacato se eu tiver fechado a porta do carro com muita força durante uma prova de direção e a porta houver quebrado ? E também pelo art 40 da lei de contravenções penais ? Como devo proceder
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dano qualificado e desacato e contravenção penal, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
No seu caso, não vejo a existência de nenhum crime que seja. Vejo sim que você, ao quebrar a porta do carro, deverá ressarcir o prejuízo causado à Autoescola.
O crime de desacato é aquele praticado contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO no efetivo exercício de seus deveres ou em virtude deles. Você só pratica esse crime se ofender (faltar com o respeito) o servidor público por conta de seu trabalho, por exemplo: caçoar do funcionário ou fazer gestos ofensivos. O simples fato de você deixar o local não caracteriza desacato.
Em relação à lei de contravenções penais, também não enxergo a existência de ilícito. A meu ver, sua atitude não contrariou as hipóteses de artigo 40 (solenidade ou ato oficial, assembleia ou espetáculo público).
Não há que se falar em crime de dano qualificado, já que a sua atitude não se enquadra nas hipóteses legais para isso. Como você diz ter quebrado a porta do carro, eu enxergo, na pior da pior das hipóteses, o crime de dano simples. Acho impossível te processarem criminalmente por conta de algo que um simples conserto possa resolver.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.