Dano Moral, restituição integral do valor em jogos online.

maio

13

2016

Olá, caros Doutores , sou novo no campo jurídico e tenho algumas duvidas com relação ao problema que venho passando, desta forma, agradeço a todos e todas , desde já, por disponibiliza um pouco do seu tempo para responder as indagações e questionamento que venho realiza por meio deste tópico.

Tenho jogado um jogo online (por 5 anos) com as características de “jogue gratis” em meus momentos de lazer depois da faculdade e nos finais de semana. Eu criei um personagem (avatar) com característica, equipamentos e personalizei o mesmo ao meu criterio e gosto,o qual, se interagem dentro do jogo (online) com outras pessoas.

Venho gastando dinheiro real, pois, por mais que o jogo seja caracterizado pela empresa distribuidora da franquia de “jogue gratis”, o mesmo é inviável de se desenvolve igualitariamente com relação aos outros jogadores sem a compra de itens ou equipamentos por meio da troca de dinheiro real por moedas virtuais (caracterizadas pela empresa com o nome de “gold”), com o intuito do cambio entre gold por equipamentos e outras coisas dentro do jogo; visto que, os itens são os melhores meio de evolução do personagem e seu status dentro do jogo; creio que nesse ponto se configura a relação de consumidor.

Portanto, durante uma tentativa de acesso ao jogo, como de costume, recebi a mensagem que dizia: ” Bloqueio de conduta por anuncio irregular , e tempo de bloqueo de: 119999255 minutos” , ou seja, bloqueo permanente em outras palavras, sem ao menos me comunicar ou me da o devido direito de resposta sobre o fato imputado ou “supostamente cometido dentro do jogo”. Quando abrir um ticket pedindo as provas da infração que cometi , recebi uma imagem de um anuncio que havia feito no chat global do jogo que dizia: ” COMPRO MOEDA”, as moedas que me referia neste anuncio era referente um item dentro do jogo chamado de moeda de ouro/bronze, que servem para o aperfeiçoamento dos equipamentos dentro do jogo. Porém, a empresa em seu entendimento alego e imputou que no anuncio feito por mim seria referindo-se as moedas que alguns jogadores vendem foram do jogo em trocar de dinheiro real, o qual, determinados jogadores criam personagem fake e anunciam “vendo moedas pelo site www. *****.com.br”, sites ilegais e proibidos pela regras de conduta do jogo. Todavia, se de fato estivesse interessado nas moedas irregulares que alguns jogadores vende fora do jogo, compraria fora do jogo e não dentro do jogo,mas, a empresa julgo, condeno e bloqueo meu personagem por tempo mais do que claro apenas pelo anuncio da frase de “Compro moeda”. Todavia, meus histórico de compra de gold dentro do jogo mostra que durante esses anos todos gastei mais de 8000,00 reais em gold na empresa distribuidora. O tempo que tenho minha conta banida me prejudica, pois, enquanto outras pessoas estão evoluindo em seus momentos de lazer, equipando e melhorando seus personagem o meu foi banido indefinidamente, fora que o nome do meu personagem pode aparece na pagina online da empresa que anunciar os nomes banidos, os motivos e data.

Nesse caso tenho 5 perguntas: 1- O que posso fazer? 2-Cabe dano moral em face do banimento e do bloqueo injusto praticado pela empresa? 3- posso pedi o rembolso total de todo o dinheiro gasto por mim nesse jogo ? 4-Como configuro e que argumentos jurídicos uso se fosse entra com uma petição no juizado especial? 5- Posso solicitar a criação de outro personagem com todo o gold investido por mim para a caracterização e personalização como gostaria? uma vez que tive meu avatar banido e impossibilitado de evoluir como de costume com outros jogadores?

Agradeço imensamente a todos e todas pela ajuda, Obrigado!

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

1) entendo que cabe dano moral pela tutela da credibilidade e expectativa do consumidor (leia a respeito).
2)a restituição é devida em dobro, pois os itens vendidos a você tem valor econômico tangível, logo são propriedades perante a lei brasileira. Assim, a ré se apropriou indevidamente de sua propriedade imaterial. É proibido confisco, ainda que tenha descumprido a regra, eles tinham o dever de restituir os seus bens. Logo cabível devolução em dobro (art. 42 p;único).
3) Se pedir um personagem no mesmo nível, itens etc, será necessário esperar a sentença e perderá a restituição em dobro.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dano Moral, restituição integral do valor em jogos online., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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