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Cumprimento mandado Prisão devido Art155
set
3
2016
Meu irmão foi detido anteontem (01/09/2016) devido um processo de Furto (art.155) do ano 2011 (5 anos atrás). Com pesquisa no Fórum da Cidade consegui ter a informação de que o mesmo tem uma condenação de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão inicialmente fechado, porém na mesma data do crime (2011), o acusado pagou 64 dias de reclusão em regime fechado, onde só depois foi expedido um Alvará de Soltura. A minha duvida é o motivo da sua prisão, devido o tempo de 5 anos depois devido um \\\”Furto\\\” (Bicicleta) que porém não foi concluído, já que o processo é de 2011, e a falta de investigação em colher novas informações, já que o acusado em época (2011) não tinha residencia fixa e até mesmo emprego fixo devido vício de entorpecentes, mas que hoje porém se livrou deste mal quando foi tratado em uma Clínica para Dependentes Químicos, e por isto não precisa cometer furtos para manter o vício, e que hoje (2016) mantém uma vida digna com endereço fixo, trabalho registrado em carteira registrada, conta em banco, carteira CNH e pensão familiar. Ele se encontra detido (preso) em Departamento Policial até a presente data.
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