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Cuidadora com plantão de 48 horas semanais
jul
16
2018
Trabalho como cuidadora de idosos só final de semana com carga horário de 48 horas entrando sábado as 8 horas e saindo segunda as 8 horas, trabalho a mais de 1 anos nessa residência,agora meus patrões estavam decididos a assinar a minha carteira mas indo ao contador o mesmo disse que eles não tinham obrigação nenhuma de assinar porque eu só trabalhava 2 dias, gostaria de saber qual os direitos que eu Tenho? Se eles tem que me pagar o décimo e férias referente a esse 1 ano de serviço e tem sim obrigação de assinar minha carteira já que eu estou a disposição deles 48 horas no final de semana.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Cuidadora com plantão de 48 horas semanais, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, nesse caso não trata-se de trabalho doméstico, contudo isso não desobriga a parte de pagar o que for devido, como empregado normal, no caso das férias, e do 13º salário, certamente seriam proporcionais aos dias trabalhados.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE