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Critério de rateio despesas de espolio
jan
16
2019
Por favor qual seria o critério de rateio das despesas de espolio, na situação abaixo relatada?
– Abertura do inventário em Janeiro, com testamento definindo bens imóveis a cada herdeira.
– Ao longo do ano, houveram despesas de manutenção dos imóveis, despesas gerais (como taxas bancárias), imposto de renda a pagar referente ao ano anterior do falecimento e os alugueis dos imóveis ao longo do ano;
– Em Dezembro, saiu a partilha, em que os herdeiros receberam os imóveis definidos no testamento
– Em 30/Nov, há um saldo de espólio conforme mencionado acima (despesas x receitas);
Pergunta: o saldo do espólio é que deve ser distribuído aos herdeiros, correto? Qual seria o critério de distribuição? Há alguma lei que determine o critério?
Obrigado
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Boa Tarde, na maioria dos casos, o Código Civil diz que o rateio será dividido em partes iguais, 50% (metade) para o cônjuge sobrevivente (ainda vivo) e a outra metade (50%) dividido entre a quantidade de filhos(as) e/ou netos(as) que fazem parte do espólio.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Em alguns casos, pela consultória feita, cobra-se R$200,00, mas não é obrigatório, nesse caso seria opcional. Em contrapartida, só é feita uma vez, após envio de dados bancários para depósito, e sempre que necessários poderá esclarecer quaisquer dúvidas jurídicas, pelo resto da vida, sem necessidade de um novo pagamento, ou também com a exceção de ocorrer uma judicialização da causa, em último caso.