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Crime de receptação necessidade de apreenção da res
out
8
2012
Boa tarde, gostaria de saber se existe a possibilidade da condenação de uma pessoa pelo crime de receptação sem que o objeto receptado seja apreendido? No caso concreto não foi localizado o objeto que supostamente teria sido receptado, existe apenas uma denuncia oferecida pelo promotor de justiça onde o mesmo narra que o indiciado teria receptado um veículo clonado porém tal veículo nunca foi encontrado muito menos periciado para constatar a suposta fraude. gostaria de receber uma orientação para esclarecer essa dúvida que surgiu.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Crime de receptação necessidade de apreenção da res, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde. Veja bem, o crime de receptação possui diversos verbos que caracterizam crime, sendo eles: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, coisa que sabe ser produto de crime.
Tecnicamente falando, seria possível uma condenação em uma caso que o promotor tenha a prova (uma gravação por exemplo) de que a pessoa receptou o bem, mesmo que ele não esteja apreendido.
Na prática, a prova do processo fica bem fragilizada, podendo ser facilmente questionada.
Em resumo, pode haver sim uma condenação, desde que exista prova suficiente para caracterização do crime, ainda que seja uma prova testemunhal ou uma gravação.
Qualquer dúvida entre em contato.
Att.
Henrique Abdul Nibi
Email: [email protected]