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Crime de receptação 180 caput
abr
29
2014
No ano passado meu marido compro 3 baterias de um carroceiro na rua de casa que disse que tinha achado elas em um lixão e ofereceu pra ele por r$ 50,00 ele compro e no dia seguinte foi leva-las até uma auto elétrica pra vê se funcionava a policia paro ele e informou que se tratava de produto de roubo ele foi preso em flagrante e solto mediante fiança.Agora chego a intimação ele nunca teve problemas com a justiça gostaria de sabe qual a pena que o juiz pode da pra ele, ele foi enquadrado no art 180 caput.Por favor peço uma orientação estou apavorada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Crime de receptação 180 caput, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde.
Ele foi enquadrado na seguinte lei do Código Penal:
“Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Como informou que ele nunca teve problemas com a justiça, isso será levado em consideração no julgamento dele, bem como outros fatores que comprovem a boa-fé dele.
Ele deve ter um bom advogado para defende-lo.
A sentença do Juíz não deverá ser pesada diante os fatos apresentados. Mesmo assim, ele terá que se defender das acusações.
Agora é se defender e ter fé que o Juíz interpretará o caso de forma mais compreensiva, de modo a ajudar na decisão.
Abraços e boa sorte!