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Crime de Cárcere Privado, como proceder, como funciona?
jan
28
2014
Boa Noite!
Vamos direto ao caso, de forma rápida:
Uma mulher que está \\\”amigada\\\” com um homem, ou seja, não são casados no papel mas moram juntos. Ela decide sair de casa e se separar, mas o homem a impede, prende-a dentro da casa e não permite que ela saia de forma alguma.
Isto pode ser considerado Cárcere Privado? Qual a pena para este crime? Como proceder?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Crime de Cárcere Privado, como proceder, como funciona?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde,
Dispõe o Artº 148 do Código Penal:
“Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena – reclusão, de um a três anos.”
§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
III – se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
§ 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Neste caso em questão, o Rapaz responderá pelo crime de Cárcere Privado e sofrerá os agravantes previsto no Artº acima citado.
Abraços