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Crédito trabalhista na recuparação Judicial
ago
14
2013
Estou processando meu antigo empregador pela dispensa sem os pagamentos das verbas rescisórias,a sentença sairá no final deste mes.
A empresa está em recuperação judicial a qual teve seu plano de recuperação judicial aprovado,como forma de pagar os seus débitos ela irá vender o seu único imóvel em 18 parcelas.
Ocorre que os valores apresentados aos credores não levam em conta os processos transitados em julgado e a estimativa está 2 vezes menor que a real.
Após a homologação dos meus calculos devo peticionar a inclusão do meu crédito na recuperação,sendo que nesta hipótese entrarei “na fila” junto com os fornecedores ou devo deixar seguir o rito até a fase de execução na vara do trabalho? e ainda após a execução se não houver bens que garantam o pagamento devo pedir a desconsideração da personalidade jurídica,já que os sócios possuem bens para pagamento ?

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