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Correção de Erro Material na Habilitação de Crédito
ago
31
2018
Sou parte em uma reclamatória de uma empresa falida. Na sentença o juiz deferiu as verbas rescisórias e FGTS não depositados. Ocorre que, somente o FGTS não depositado foi habilitado no crédito da massa falida. Meu advogado não mostrou interesse em corrigir o erro e Eu mesmo, como pessoa física, fiz a petição para correção do erro material, anexei as planilhas demonstrando os valores corretos e enviei através do SISDOC. Consultando o processo, aparece: Expedição de notificação para Ciência de Decisão,gostaria de saber o que significa e como Eu faço para acessar essa notificação?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Correção de Erro Material na Habilitação de Crédito, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, nenhuma das partes terá acesso diretamente a notificação, nesse caso trata-se de uma intimação, que chegará a sua pessoa, devendo aguarda a chegada da mesma, no caso, se for PJE, a mesma estará disponível antes da expedição da notificação, e você terá acesso por meio de consulta pública de processo, se for acessível ao público. Em último caso seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) deverá informar essa situação.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE