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Convocação Tribunal do Júri
fev
12
2016
A pessoa selecionada para fazer parte do corpo de jurados e possivelmente sorteado para compôr o conselho de sentença, que não se apresentar na data informada será aplicado uma multa que varia de 1 a 10 salários mínimos.
Após o pagamento desta multa a pessoa está sujeita a mais algum tipo de punição previsto na legislação?
O jurado que após pagar a multa, por não ter se apresentado, pode ser convocado novamente para outro julgamento, ou seja, sujeito a pagar novamente a multa caso se ausente?
Resposta #
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Prezado Felipe,
Antes de qualquer coisa, esclareço-lhe que o serviço do júri é obrigatório, portanto compareça.
Cumpre esclarecer que será realizado sorteio de 25 jurados, dos quais 7 comporão o conselho de sentença (responsável por julgar o caso).
De acordo com o Código de Processo Penal, mais precisamente no artigo 442, ao jurado que, sem justo motivo, faltar ou ausentar-se antes do final do julgamento, a critério do juiz presidente do Tribunal do Júri, será aplicada multa de 01 a 10 salários-mínimos.
Além do pagamento da multa, que será a critério do juiz, a lei prevê que a escusa de comparecimento por motivo religioso, filosófico ou político implicará em serviço público alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos (art. 438, CPP).
Entretanto, não havendo possibilidade de comparecimento, o jurado deve apresentar justo motivo devidamente comprovado, conforme o artigo 443 do Código de Processo Penal.
Respondendo ao seu questionamento de que o jurado pode ser convocado novamente, não há previsão legal sobre isso. Mas, caso seja convocado novamente e não compareça, estará sujeito a aplicação da multa citada acima, desde que não apresente causa legítima para o não comparecimento.