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Conversão de 10 dias de férias em abono
jan
28
2021
Tietê/SP
De acordo com o Artigo 143 da CLT, é faculdade do empregado converter 10 dias de férias em abono, a chamada venda de férias,desde que requerido até 15 dias antes do período aquisitivo. Mas e se o empregador se recusar? Ele é obrigado a aceitar? Existe alguma penalidade pra isso?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Conversão de 10 dias de férias em abono, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, existe a obrigatoriedade do empregador(a) de aceitar a venda de parte das férias, pois como dito, seria uma faculdade do funcionário(a), e se essa pessoa deseja fazer isso, desde que não haja nenhum impedimento legal, a empresa é obrigada a aceitar, e converter em valores, tal direito.
Em relação a penalidade, inicialmente não existe nenhuma, mas pode-se buscar órgãos públicos que possam lhe auxiliar.
Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.