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Convenção Coletiva de Trabalho
nov
21
2014
A Convenção Coletiva de Trabalho no caso: “funcionários de condomínio” pode ser simplesmente descumprida?
A cláusula décima segunda da Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de Janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 trata do auxílio alimentação e diz que mesmo nas férias deverá ser paga.
já se esgotaram todos os meios administrativos em resolver meu problema e a administradora do condomínio o qual trabalho não quer pagar.
Estou em férias de 30 dias.
Foi feito um rodízio de funcionário para ficar no meu posto.
Link da Convenção: http://sieecpe.com.br/convencoes/
Cláusula décima segunda
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