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Contribuição Sindical Urbana para ME no SIMPLES
jul
16
2014
Boa tarde,
Tenho uma Microempresa enquadrada no SIMPLES e venho recebendo cobranças de 2 SINDICATOS diferentes nos valores de mais de R$ 500,00 cada uma, como CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA e CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.
Eu me recusei a pagar, pois consultei na internet o seguinte: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal, conforme Lei Complementar nº 123/06 (Art. 13, § 3º) e razões de veto ao § 4º do artigo 13 da LC 123/06 do Presidente da República.
No entanto, recebi uma carta de um dos SINDICATOS como uma COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, querendo me obrigar a pagar a contribuição desde 2010.
Eles podem fazer isso? Eu sou obrigada a pagar, mesmo existindo esta lei 123/06?
Agradeceria muito se pudessem me auxiliar.
Márcia H Marangoni
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