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Contribuição Sindical de Autônomos
ago
30
2015
Prezados
O art. 580, II reza que os autônos devem contribuir com o valor correspontente
a 30 % do MVR. Considerando que:
a) O MVR foi extinto;
b) A Lei 8.383/91, por sua vez, instituiu a Unidade Fiscal de Referência como parâmetro para atualização monetária de tributos;
c) UFIR foi extinta pelo art. 29, § 3º, da Medida Provisória nº 2095/76 de 2001;
d) Foi afastada a aplicação da NOTA TÉCNICA_CGRT_SRT Nº 05_2004, conforme
processo TRT –00404201304903006RO; e
e) Desconheço qualquer lei que estipule o valor a ser cobrado, conforme estipulado no art. 580 II.
Agradeço a informação dos srs., sobre qual o embasamento legal, adotado pelos Sindicatos para a cobrança dessa Contribuição, inclusive com valores divergentes.
Sindimóveis = R$ 217,20
Demais Pesquisados = R$ 89,66
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