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CONTRATO – REAJUSTE ÍNDICE CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHISTA
jul
5
2017
Um contrato com um prestador de serviço, que possua uma cláusula de reajuste:
“Os valores serão reajustados anualmente conforme índice apurado por ocasião da Convenção Coletiva de trabalho da categoria. Esses valores deverão ser pagos no dia do vencimento do respectivo condomínio, contra a apresentação da correspondente fatura de prestação de serviços.”
Como toda convenção (PR002352/2015) a palavra única vez que aparece a palavra índice e no capítulo que fala de reajuste e correções salariais, onde é apontado um índice de 10% referente aos doze meses e os proporcionais como em toda a convenção.
Qual o índice pertinente a esse reajuste? E se o reajuste de cesta básica também pode fazer parte desse índice?
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