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Contrato irregular de trabalho urgente por favor ajudem
abr
18
2017
Segundo a lei na CLT a carga horária normal de um trabalhador e de 44 horas semanais, no entanto a empresa em que trabalho fez um contrato comigo na qual eu trabalharia de segunda a sexta das 7 da manha as 5 horas da tarde com uma hora de almoço, não uma 1 e 12, que fecharia assim as 44 horas semanais,assim eles fizerem um contrato comigo em que a minha jornada normal de trabalho ficaria de 45 horas assim sendo so o que passa semanais e considerado hora extra assim eu estaria trabalhando uma hora a mais por semana e 4 horas a mais por mês,e a convenção do meu sindicato tambem diz que a jornada normal e de 44 horas semanais, senhores advogados nao é isso uma irregularidade contratual?
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A jornada de trabalho prevista no Direito Brasileiro é de, no máximo, 44 horas semanais. O que passar disso é considerado hora extra e deverá ser pago.
No caso do seu contrato, como a jornada semanal dá mais de 44 horas, o excedente disso deverá ser pago a título de horas extras ou descontados em banco de horas, quando previsto em convenção coletiva do sindicato.
Para tirar a dúvida sobre o seu contrato, eu aconselho que você vá até o sindicato da sua categoria e conversar com eles sobre isso no seu contrato. Pode ser que seja um erro de digitação ou pode ser que realmente tenha que receber o excedente em horas extras.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.