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Contrato imovel residencial pedido de desocupação do imovel
jul
23
2017
Tenho um contrato de locação residencial por 12 meses que venceu em 05/07/2016,continuei morando e pagando aluguel normalmente. Porém em 19/07/2017 o proprietário me propôs um aumento de 150,00 no valor do aluguel, ao negar esse aumento ,ele me disse que então quer a casa de volta pois irá morar nela e que tenho 30 dias para desocupar o imóvel. Ele tem casa própria na Bahia onde há meses atrás residia na mesma e tem outra casa de locação. Gostaria de saber como proceder diante dessa situação e se caso tenho que desocupar o imóvel tenho direito a indenização. Detalhe: O imóvel em que moro e o outro que ele tem locado não tem escritura no nome dele visto que construiu no terreno da mãe e os imóveis não constam na escritura sendo que o único que esta no nome dele é o da Bahia.
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Boa noite.
Veja bem, de acordo com a Lei, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento. Nesse caso, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias.
Agora, se voce nao quiser sair do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Agora, se quiser comprar briga, se recuse a sair da casa e ja contrate um advogado, talvez consiga alguns dias, mas gastará com advogado e custas judiciais. Mas aconselho a voce tentar entrar num acordo com ele. Boa sorte.