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Contrato de Trabalho – Sábados e Domingos
maio
15
2016
Tenho dúvidas e gostaria que me ajudasse a esclarecê-las. Trabalho em São Paulo. No meu contrato de trabalho está descrito que devo trabalhar aos sábados e domingos quando solicitado. Tenho a obrigação de trabalhar todos os sábados ? Este contrato é de quando entrei na empresa. Já passei por mudanças de função e o mesmo não sofreu nenhuma alteração.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Contrato de Trabalho – Sábados e Domingos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, quando falamos de contrato de trabalho, estamos diante de vários fatores preponderantes para fazer uma análise concreta do caso. Se quando você entrou na empresa você assinou este contrato ciente que você trabalharia na carga horária estipulada X, e sempre foi desta forma não há o que reclamar. Porém é preciso ficar atento em algumas questões, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais conforme disposto na constituição Art. 7, inc. XIII, sendo assim o que passar deste tempo é considerado hora extra. A CLT permite que sejam realizadas além da jornada comum de trabalho apenas 02 horas diárias, ou seja, no máximo pode-se trabalhar 10h/dia. É preciso se atentar também a seguinte questão, o contrato de trabalho só pode ser alterado com a anuência do empregado e ainda assim, se não for prejudicial para o empregado conforme disposto no artigo 468 da CLT, então essas trocas de função devem conter registro em carteira e só podem ser realizadas se não forem prejudiciais a você. Atente-se ao seguinte, se você apesar de assinar um contrato, nunca trabalhou aos sábados, não há que se falar sobre isto agora, uma vez que a situação tornou-se direito adquirido e não pode ser mantida se lhe for prejudicial.