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Contrato de trabalho para “quase sócio”
maio
31
2011
Boa tarde! Tenho uma dúvida e gostaria que me ajudasse, se possível. Desde já agradeço a atenção dispensada. Trabalho como prestadora de serviço (ou seja não tenho nenhum direito) para uma empresa que presta serviço para condomínios e empresas na área de fitness. No entanto surgiu a oportunidade de eu começar a divulgar a empresa para outros condomínios e empresas. A proposta é que eu receba 30% do lucro bruto (descontando salário de professores, material, etc) em cima de cada contrato que eu venha a fechar. No entanto só quero começar a fazer esse trabalho após assinar um contrato onde estará escrito minhas funções e a porcentagem que deverei receber, para que não haja divergência de informações. No entanto gostaria de saber, realmente é possível preencher um contrato mesmo que eu não tenha fechado com nenhum condomínio ainda? Caso eu resolva sair da empresa, posso incluir no contrato uma cláusula onde receberei uma indenização, no caso pensei em 10 vezes o 30%lucro bruto obtido nos últimos 3 meses. Pois com essa nova proposta eu estaria agindo como “sócia” da empresa, não acharia justo eu sair da empresa sem receber nada, sendo que em tese teria colaborado para o crescimento da mesma. Aguardo resposta.
Grata.
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