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CONTRATO DE ALUGUEL ENCERRADO ANTES DO PRAZO E DEIXANDO DIVIDAS.
jun
27
2016
FIZ UM CONTRATO DE ALUGUEL E NO CONTRATO CONSTA QUE O LOCATÁRIO TEM QUE FAZER O DEPOSITO CAUCIONADO DE 3 MESES E O MESMO NÃO SERÁ DEVOLVIDO CASO O LOCATÁRIO SAIA ANTES DO PRAZO. MEU INQUILINO SAIU FALTANDO UM MÊS PARA ENCERRAR O CONTRATO E ME DEIXOU UMA DIVIDA DE 3 MESES DE LUZ, A MESMA PEDIU PARA ABATER NESTE DEPOSITO CAUCIONADO, NO CONTRATO CONSTA A ENTREGA DA CHAVE E O AVISO PRÉVIO DA SAÍDA 30 DIAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO, BEM COMO AS DIVIDAS TODAS PAGAS.AGORA O MESMO PEDE O ABATIMENTO NESTE UM MÊS QUE FALTA PARA O ENCERRAMENTO DO CONTRATO E O VALOR DE UM MÊS DE ALUGUEL JÁ PAGO REFERENTE AO DEPOSITO CAUCIONADO. ELA REALMENTE TEM ESSE DIREITO? OU POSSO COBRAR AINDA O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS RESTANTE SEM SER NO ABATIMENTO DO DEPOSITO CAUCIONADO?
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Bom dia, PAULLOMOREYRA . Veja bem, você poderá sim cobra-lo dessas contas que estão atrasadas independentemente da cobrança da multa, pois, presume-se que quando o locatário se desfaz do contrato, todas os débitos, como água, luz, entre outros, estão quitados. No entanto, caso ela procure um advogado, poderá entrar com uma ação contestando a cobrança de 3 meses de aluguel tendo em vista ele ter saído faltando apenas um mês para o fim do contrato. Com essa possível ação, o juiz poderá até declarar nula essa clausula, e você receberá bem menos do que isso. Então, acredito que a melhor forma de você resolver a questão é entrando em um acordo com ele, nem que parcele para ele esse restante dos débitos, ou algo assim. Agora, caso não tenha interesse em resolver dessa maneira, você devera ingressar judicialmente, mas reitero, o risco que você corre em caso de uma eventual ação judicial é alto. Boa sorte na resolução da questão.