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Contratação de Serviço – Provedor de Internet
abr
21
2016
Dia 28 do mês passado, contratei um serviço de internet para minha empresa e casa. Paguei 400 reais na instalação. A mensalidade custa 270 reais. Na primeira semana a conexão \”bombou\”, mas depois, não consegui nem abrir a página inicial do google. Ligamos para a empresa e eles disseram que consta que estávamos conectados (acusaram que meu roteador está com problema sendo que ele está novo) e que não iria ter desconto na mensalidade. Solicitamos um técnico da empresa mais de duas vezes na semana e eles só nos enviaram um técnico uma semana depois. Onde eu moro, que é um interior, não tem PROCOM. Queria saber quais são os meus direitos e o que eu posso fazer se minha conecxão falhar de novo. (Sinto que estou sendo lesada).
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Boa tarde, no seu caso cabe a empresa fazer prova de que o defeito se deu por culpa exclusiva do cliente (garantia legal denominada inversão do ônus da prova prevista no artigo 6 do Código Defesa Consumidor), ou seja, culpa exclusiva sua (roteador ruim seria um exemplo), pois segundo o Código Defesa Consumidor em seu artigo 12 diz que o fornecedor de serviços responde independente de culpa pelos danos que der causa, (quando fala independente de culpa quer dizer que ainda que a empresa não seja culpada pela conexão ruim, desde que não seja culpa do cliente, ela responde, pela interrupção do serviço), em seguida o artigo 18 lhe da a faculdade de encerrar o serviço caso o mesmo não cumpra as especificações contratadas ou abatimento do valor (que no seu caso me parece o mais viável), além de responder a empresa pelo danos morais e matérias decorrentes da situação tendo previsão legal também no código civil nos artigos 927 e 186, sendo assim, tente conversar com a empresa e resolver o problema, se possível teste outro roteador ou coloque o cabo diretamente no computador, tendo a certeza de que o defeito é culpa da empresa e a mesma se nega a reparar, entre com uma ação contra a empresa.