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Consumidores lesionados como agir?
out
22
2016
Então no dia 1/10/2016 foi efetuada um evento na **, conhecido como **** ao qual divulgaram artistas como Raimundos e Projota, ao qual deveriam ter se apresentados no palco do mesmo, porem o evento terminou apenas uma ou outra atração que tambem havia sido divulgada se apresentarem, ( uma apresentação ridicula), a organização do evento devolveu para seu publico que se sentiu lesionado o ingresso do evento de volta com objetivo de reembolsa-los ..Logo após, depois de varias notas de esclarecimento ao qual o evento repete de maneira exacerbada o seguinte texto.
”Em complemento a Nota de Esclarecimento ao Público publicada pela (NOME DO EVENTO) no dia 07/10/2016, onde explana os acontecimentos e as atitudes arbitrários e abusivas dos agentes do Corpo de Bombeiros, que levaram ao embargo do evento “********”, impedindo o funcionamento de um dos três palcos do evento.
Mantendo a política de honrar com os compromissos assumidos, estaremos disponíveis por 2 (dois) dias para efetuar o reembolso do valor do ingresso do evento “NOME DO EVENTO” para aqueles pagantes presentes que se sentiram lesados pelo ocorrido.
Vale informar também que, os presentes que ingressaram de forma gratuita não possuem o direito a reembolso, vez que não houve a compra de ingresso por parte desses.
O reembolso será efetuado mediante comprovação da compra do ingresso (extrato de cartão, compra identificada ou nota fiscal) ou comprovação da presença no evento, sob pena de inviabilização da devolução do valor. Em ambos os casos será necessária a apresentação de documento com foto (RG, CNH e/ou outro documento oficial).
Destaca-se que só será efetuado o reembolso de um ingresso por pessoa, que ao fim assinará um recibo referente ao reembolso efetuado. Com a efetiva devolução, o beneficiado deverá assinar um recibo, dando plena quitação de qualquer valor referente ao evento.
Aqueles que, a fim de se beneficiar do reembolso por qualquer meio fraudulento ou que agirem de má fé, poderão responder por seus atos tanto na esfera cível como criminal, dentro dos moldes legais.
Mais uma vez, pedimos desculpas pelo transtorno e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.”
Mesmo vindo ao publico que o motivo de não exibição dos shows foi feito por causa de um possível embargo do corpo de bombeiros ao qual não autorizou a exibição, o publico ao meu ver não tem se quer relação, culpa ou interesse em saber o real motivo e sim apreciar um possível show que foi pago pelo cliente….
Na nota eles esclarecem que só terá direito ao reembolso aquele(a) que tiver como comprovar a compra do ingresso…. Se no próprio termino do show eles devolveram o mesmo com intuito de ser um meio de comprovação para aqueles que se sentiram por alguma forma lesionados..
Então a pergunta seria : O ingresso e apenas ele seria um meio de comprovação de sua compra?
Eles estão certos no que estão fazendo, ou estão agindo de maneira equivocada uma informação que deve ter sido dada a eles ? ( informação sobre as únicas maneiras de comprovação )
Obrigado pela Atenção
Att : Jefferson Brune
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Bom dia, Jefferson Brune.
Veja bem, quando se contrata um serviço o mínimo que se espera é que ele seja cumprido e com o mínimo de qualidade esperada. Entao, como isso não foi cumprido, o consumidor tem a tríplice opção de escolha prevista no artigo 35 do código de defesa do consumidor. Poderá pedir o reembolso da quantia paga, ou, poderá escolher por um outro serviço da empresa, ou então, poderá exigir que o que foi ofertado seja cumprido. No entanto, em razão da grande proporção que é um show, dificilmente essa ultima opção consegue ser cumprida. Entao, a empresa está correta em fazer o reembolso da quantia paga, é o mínimo que ela deve fazer. Agora, para quem não estiver satisfeito apenas com a devolução do dinheiro, poderá entrar com uma ação judicial a fim de obter uma indenização por danos morais, porém, essa não é uma causa fácil de ganhar, pois, irá varias de juiz para juiz.