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Consórcio Cancelado – Dúvida devolução do valor pago
abr
29
2016
Preciso cancelar meu consórcio, por causa do desemprego, já paguei 71 parcelas, 93 mil, faltam 79 parcelas. Em contato com o consórcio, após o cancelamento e se eu for sorteada logo, receberei apenas 69 mil, este valor procede? E se eu demorar muito para ser sorteada, este valor vai diminuir mais ainda? E quanto a símula 35 do STJ, não se aplica à consórcio?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Consórcio Cancelado – Dúvida devolução do valor pago, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia. Veja bem, você precisará ver em seu contrato quais as taxas que lhe estão sendo cobradas, caso não conste no contrato quais são essas taxas, entre em contato com a empresa e peça um detalhamento de tudo que está sendo cobrado de você, direito esse que não lhe pode ser negado. Importante dizer que, de acordo com a nova lei de consorcio (Lei 11.795/2008) a partir de quando você cancela seu consorcio sua cota continua concorrendo, mas agora na modalidade de cota cancelada e, por essa razão, a quantia paga só lhe será devolvida quando sua cota for sorteada. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum abatido a multa contratual (10% sobre o valor pago). Então, como lhe está sendo cobrado uma quantia maior da permitida, você poderá ou realizar uma reclamação no Procon ou então ingressar judicialmente solicitando o cumprimento da lei.