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Condenação em primeira instância e ingresso em emprego público
jul
2
2015
Fui processado por por ilegal de arma de fogo em junho de 2009. Fui detido e logo liberado mediante fiança, posto que era primário, com bons antecedentes. Somente dois anos após houve uma audiência judicial, porém, o juiz deu a sentença um ano depois. Fui orientado pelo meu advogado na época a recorrer. Assim fizemos. Daí já se passaram mais três anos e tá tudo parado. Antes de sair a sentença em primeira instância, fiz um concurso público e assumi, pois embora respondendo o processo na época, nada constou na certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelo Judiciária de minha cidade. Agora quero fazer um outro concurso e questiono sobre a seguinte questão: Alguém condenado em primeira instância, mas que recorreu da decisão judicial, pode assumir emprego por meio de concurso?
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Boa noite.
Se o caso está em grau de recurso vc pode assumir, com uma certidão de objeto é pé, que vai dizer que não há condenação em definitivo.