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Condenação de réu primário
jul
5
2013
meu irmão foi condenado a 1 ano e 8 meses no artigo 33,tem como substituir essa pena?ou como ter progressão de pena?ele não tem antecedentes, tem bom comportamento e mesmo assim foi condenado.Na sentença está assim:Quanto ao regime inicial para cumprimento da pena, fixo o fechado, único compatível com a natureza do delito equiparado a hediondo…….O que fazer quanto tempo ele vai ficar.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Condenação de réu primário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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É difícil responder a sua pergunta em termos exatos sem poder ver o processo. O crime de tráfico de drogas (art. 33) prevê pena de 5 a 15 anos em regime inicial fechado. A pena inicial do seu irmão teve a redução de 2/3, o que provavelmente deve ter acontecido pela condenação no parágrafo 1o do artigo 33. Se foi isso que aconteceu, há possibilidade sim do seu irmão substituir a pena de reclusão por restritivas de direito, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da lei. Mas para isso, você precisará contratar um advogado para requerer um habeas corpus ou um recurso na execução penal.