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Concursos para Empregos Temporarios
jun
9
2011
Olá. No ano passado(2010) passei no concurso para recenseador no IBGE. Trabalhei lá 3 meses, pois o contrato de trabalho era temporário.
Neste mês(junho de 2011) fui chamado para comparecer ao IBGE, pois foi dito que queriam meus serviços para uma vaga temporária. Chegando lá, me perguntaram se eu havia passado em algum concurso temporário nos últimos 2 anos; disse que sim, pois trabalhei lá mesmo em 2010, como recenseador. Ai me falaram que eu não poderia ocupar a vaga, já que a lei 8.647, art. 9º, de 13 de abril de 1993, impede alguem que ja trabalhou em um emprego temporário de trabalhar novamente em outro temporário em menos de 2 anos.
Gostaria de saber se isso vale no meu caso, pois em 2010 realmente entrei como cuncursado em um emprego temporário, mas este ano não seria por concurso que entraria.
Estou em dúvida, pois fui obrigado a assinar um termo de desistência da vaga, e isso me pareceu estranho..
Espero que alguem possa me ajudar e auxiliar. Desde já, obrigado!
– Cristiano Miguel
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