Procurar:
Concurso para mesmo cargo após cinco anos da exoneração!
abr
26
2016
Um funcionário público exonerado por sentença administrativa e não jurídica pode prestar concurso público para o mesmo cargo após 5 anos? No caso, o cargo de Agente de polícia da SDS/PE. O Agente foi exonerado no ano de 2011 e deseja se inscrever para o concurso q será realizado neste ano de 2016, porém tem dúvidas se tem direito.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Concurso para mesmo cargo após cinco anos da exoneração!, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogado Online.
Geralmente os editais trazem informação referentes a possibilidade ou não de prestar determinado concurso público.
No entanto, a pena de demissão ao servidor público é punida com proibição de ingressar em cargo público no período de 5 (cinco) anos, a contar da data da demissão. Já, caso sua demissão tenha a bem do serviço público, tal proibição será de 10 (dez) anos, contados da data da efetiva demissão.
Acredito que não haver mais nenhum outro impedimento em relação a isso. Cumprido o tempo, pode ingressar em qualquer cargo público.
Antes de prestar o concurso que deseja, analise seu edital e veja os requisitos exigidos para o mesmo.
Espero ter ajudado!