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Concurso de crimes de menor potencial ofensivo cabe transação penal?
mar
15
2012
No carnaval fui detido por desacatar um policial, fui levado ao batalhão sem resistir de forma alguma a prisão. Chegando lá fui agredido pelos policiais por reclamar que eles estavam todos sem a identificação no uniforme. Não tinha delegado no batalhão, o oficial ali presente era um tenente e foi ele quem autorizou a agressão, devido a agressão ele também me acusou de resistência a prisão, sendo q eu não a pratiquei. No T.C.O eu fui acusado de desacato e resistência.
Gostaria de saber o seguinte:
Meu caso será julgado em um juizado especial ou em um juizado comum? (Desacato,Pena 6 meses a 2 anos; Resistência, Pena 3 meses a 2 anos)
Será possível fazer transação Penal?
Se não for possível a transação, teria como eu de alguma forma “recorrer” contra o delito de resistência? Ou o qual seria a melhor solução para eu não sair com ficha suja?
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Alexandre,
vc mesmo respondeu sua pergunta, sendo TCO será julgado em juizado especial criminal.
Será possivel sim fazer a transação penal, ou ter o processo suspenso (sursis processual) e mesmo que não o fosse provavelmente seria condenado em ambos os casos em pena mínima que somada não daria um ano, que poderá ser suspensa tbm em sursis penal chamado.
Att,