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Comunhão Parcial de Bens – Presentes de parentes.
jun
8
2015
O regime do meu casamento é de comunhão parcil de bens. Ganhei bens moveis dos meus parentes e eles continuam no nome deles, a data da compra dos bens móveis são de cerca de 1-2 meses antes do casamento, e meus parentes continuam pagando por eles. Gostaria de saber se essa situação se encaixa no artigo Art. 1.662, pois estão no nome de meus parentes e com data e NF anterior a data do casamento.
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