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Comunhão Parcial de Bens de menores antes do novo código civil.
out
19
2016
Olá, casei em 07/12/2002 (pouco antes de entrar em vigor o novo código civil) e não me preocupei com o regime de bens escrito na certidão (comunhão parcial de bens) na época, visto que fora sabia que menores de 21 (caso da minha esposa) seria obrigatório o regime de separação total de bens, conforme o Art. 258 do Código Civil de 1916 – Lei 3071/16
III – do órfão de pai e mãe, ou do menor, nos termos dos arts. 394 e 395, embora case, no termos do art. 183, XI, com o consentimento do tutor; (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919).
Agora que estamos separados reparei isso. O que pode ser feito para que seja feita a correção? Ou o cartório não errou?
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