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Comprovação de experiência em concurso público
maio
23
2018
Caro, no edital de determinado concurso público tem a seguinte restrição quanto a experiência comprobatória na atividade a ser realizada, como meio de eliminação do candidato. Aparece o seguinte: “[…] o candidato deverá comprovar a experiência em atividade/ocupação/localidade. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar.”
Minhas dúvida é se a experiência profissional comprovada na CTPS como Jovem Aprendiz na área solicitada é considerada uma experiência válida ou se entra como essa exceção do edital?
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