Comprovação de experiência em concurso público

maio

23

2018

Caro, no edital de determinado concurso público tem a seguinte restrição quanto a experiência comprobatória na atividade a ser realizada, como meio de eliminação do candidato. Aparece o seguinte: “[…] o candidato deverá comprovar a experiência em atividade/ocupação/localidade. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar.”
Minhas dúvida é se a experiência profissional comprovada na CTPS como Jovem Aprendiz na área solicitada é considerada uma experiência válida ou se entra como essa exceção do edital?

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]